Decisão do TRT da 15ª Região reconhece obrigações previstas na Convenção Coletiva, determina negociação de PLR e condena empresa ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo.
O SINDPROMARK obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho em ação contra a V4 Company S.A.
Em julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), o recurso apresentado pelo Sindicato foi acolhido, garantindo a aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho e o cumprimento das obrigações nelas estabelecidas.
A atuação jurídica do SINDPROMARK no processo foi conduzida pelo LBS Advogadas e Advogados, escritório responsável pela assessoria jurídica da entidade, em conjunto com a direção do Sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores representados.
Entre os principais pontos da decisão, a Justiça determinou que a V4 Company instaure a negociação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) com o SINDPROMARK e observe as regras previstas na CCT para homologação das rescisões de trabalhadores com mais de um ano de serviço.
A empresa também foi condenada ao pagamento das multas previstas nas normas coletivas pelos descumprimentos reconhecidos no processo. Os valores serão apurados na fase de liquidação.
Além disso, a V4 Company foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Após o trânsito em julgado, o descumprimento das obrigações determinadas pela Justiça poderá gerar ainda multa por dia de atraso.
Para o presidente do SINDPROMARK, Pedro Barnabé, a decisão reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos conquistados coletivamente.
“Convenção Coletiva não é apenas um documento. Ela estabelece direitos que precisam ser respeitados. Quando isso não acontece, o SINDPROMARK atua para defender os trabalhadores e fazer valer aquilo que foi conquistado coletivamente.”
A decisão foi proferida em segunda instância pelo TRT da 15ª Região e ainda é passível de recurso.
SINDPROMARK — Na negociação e na Justiça, defendendo os direitos dos profissionais de Marketing.
11/09/2026