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INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS

Confira as informações oficiais e as orientações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.



A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 já foi assinada. Nos termos da Cláusula 49ª, a Contribuição Assistencial referente ao ano de 2026 será implementada na forma prevista na Convenção Coletiva. Todos os trabalhadores abrangidos pela norma coletiva devem conhecer as informações, os prazos e os procedimentos previstos para o exercício do direito de oposição, caso optem por exercê-lo.

O que é a Contribuição Assistencial?

A Contribuição Assistencial destina-se ao custeio das atividades sindicais e da negociação coletiva, permitindo que o SINDPROMARK continue representando e defendendo os interesses dos profissionais de marketing do Estado de São Paulo.

É por meio desses recursos que o sindicato negocia reajustes salariais, celebra Convenções Coletivas, fiscaliza o cumprimento das cláusulas, presta assistência jurídica e atua permanentemente na defesa da categoria.

É importante destacar que diversos direitos previstos na Convenção Coletiva não são concedidos espontaneamente pelas empresas, mas sim resultado das negociações realizadas pelo SINDPROMARK. O reajuste salarial, os pisos salariais, o vale-refeição e vale-alimentação, o seguro de vida, as regras da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o auxílio-creche, o auxílio-babá, os direitos relacionados aos trabalhadores com filhos ou dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), entre outros benefícios, existem porque foram negociados e conquistados pelo sindicato em favor de toda a categoria.

Valor da Contribuição

Nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, será efetuado o desconto correspondente a 5% (cinco por cento) do salário, em parcela única, na folha de pagamento do mês de setembro de 2026..

Direito de Oposição

O exercício do direito de oposição observará exclusivamente as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para conhecimento dos trabalhadores, reproduzimos abaixo, na íntegra, a Cláusula 49ª – Contribuição Assistencial Laboral, exatamente como assinada pelas entidades sindicais.

CLÁUSULA 49ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

As empresas ficam obrigadas ao desconto em folha de pagamento, de todos os empregados associados e aqueles não associados abrangidos na categoria e beneficiados pela presente convenção coletiva, a contribuição assistencial aprovada pela assembleia geral de associados
do SINDPROMARK.
Parágrafo primeiro: A contribuição assistencial referente ao ano de 2026 será de 5% (cinco) sobre o salário dos funcionários respeitando os critérios abaixo:
a) o desconto de 5% (cinco por cento) deverá ser retido na folha de pagamento de todos os empregados associados e aqueles não associados abrangidos na categoria e beneficiados pela presente convenção coletiva, no mês de setembro de 2026 e repassado ao SINDPROMARK até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;

b) o SINDPROMARK deverá fornecer às empresas, até o dia 20 do mês de retenção na folha de pagamento, a relação dos funcionários que se opuseram a este pagamento, para que as empresas providenciem os respectivos recolhimentos previstos no caput.
Parágrafo segundo: Os empregados não associados e abrangidos na categoria e beneficiados pela presente convenção coletiva, poderão se opor à cobrança desta cláusula no prazo de 5 (cinco) dias úteis após tornar-se publica a assinatura da presente norma coletiva, mediante divulgação pelo sindicato laboral, em seu site, mural e demais instrumentos correlatos.
Parágrafo terceiro: O direito de oposição deverá ser manifestado, exclusivamente, por escrito, pelos trabalhadores, através de comparecimento pessoal quando as empresas estiverem sediadas na Grande SP e Capital de SP. Para os empregados contratados em empresas que estiverem sediadas fora da Grande SP e fora da Capital de SP, a oposição deverá ser feita individualmente por cada trabalhador, pelo envio individual de carta registrada (AR) em três
vias, cujo modelo deverá ser fornecido e disponibilizado pelo sindicato laboral, sendo assinada com firma reconhecida por semelhança em cartório, encaminhada à sede do SINDPROMARK ou em uma de suas subsedes.
Parágrafo quarto: A manifestação do direito de oposição à referida contribuição deverá ser respeitada a partir da data do comparecimento do empregado no SINDPROMARK ou em uma de suas subsedes, ou da data de aviso de recebimento da carta encaminhada para tal finalidade, com firma reconhecida por semelhança em cartório.
Parágrafo quinto: O SINDPROMARK deverá comunicar às empresas respectivas, podendo ser inclusive por mensagem eletrônica, o direito de oposição manifestado pelo empregado, para que estas, procedam a exclusão dos descontos em folha de pagamento, sob pena de devolução pelo SINDPROMARK, do valor indevidamente descontado do trabalhador atingido pela cobrança.
Parágrafo sexto: O SINDPROMARK deverá publicar em seu site por no mínimo 5 (cinco) dias ininterruptos ao exercício do direito de oposição, considerando o parágrafo terceiro desta cláusula.
Parágrafo sétimo: Em caso de recolhimento indevido, caberá por parte do SINDPROMARK a restituição do valor recolhido desde que notificado do erro ocorrido para a devida restituição.

Atendimento Presencial

Nos casos em que a Convenção Coletiva prevê comparecimento presencial ao SINDPROMARK, o trabalhador deverá apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • Documento que comprove o vínculo empregatício (CTPS física, digital ou documento equivalente);
  • Preencher o modelo de carta disponibilizado pelo SINDPROMARK.

Endereço

SINDPROMARK
Av. Ipiranga, 318 – Bloco B – Conjunto 1501
Edifício Vila Normanda
República – São Paulo/SP

Atendimento

As senhas serão distribuídas das 10h às 14h.

Recomendaçõe

  • Apresente toda a documentação necessária;
  • Preencha a carta com atenção;
  • Mantenha o respeito e a cordialidade durante o atendimento.
  • O SINDPROMARK não tolerará desrespeito, ofensas ou qualquer conduta incompatível com o ambiente institucional. Todos deverão manter postura respeitosa durante o atendimento.

 

31/07/2026