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AVISO IMPORTANTE

Prazos e Procedimentos Essenciais sobre a Contribuição Assistencial 2025



Atenção, trabalhadores e trabalhadoras!
A nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 já foi assinada, e com ela entra em vigor a Contribuição Assistencial prevista na Cláusula 49ª. É essencial que todos fiquem atentos aos prazos e procedimentos para efetuar ou se opor ao desconto.

O que é e por que é importante a Contribuição Assistencial?

A Contribuição Assistencial é um valor que fortalece as ações do sindicato, garantindo recursos para negociar direitos, fiscalizar empresas, oferecer apoio jurídico e ampliar conquistas para toda a categoria.

Mesmo quem não é associado se beneficia dos avanços obtidos, como reajuste salarial de 6,32%, reposição de benefícios e novas cláusulas sociais.
Sem essa contribuição, nenhuma dessas vitórias seria possível.
Contribuir é garantir um sindicato forte, atuante e comprometido com a valorização dos trabalhadores.

Como se opor à Contribuição Assistencial?

Os trabalhadores que desejarem exercer o direito de oposição devem seguir as regras abaixo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data desta publicação, ou seja, de 04 a 08 de agosto de 2025.

Cláusula 49ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL

As empresas ficam obrigadas ao desconto em folha de pagamento, de todos os empregados associados e aqueles não associados abrangidos na categoria e beneficiados pela presente convenção coletiva, a contribuição assistencial aprovada pela assembleia geral de associados do SINDPROMARK.

Parágrafo primeiro: A contribuição assistencial referente ao ano de 2025 será de 5% (cinco) sobre o salário dos funcionários respeitando os critérios abaixo:

a) o desconto de 5% (cinco por cento) deverá ser retido na folha de pagamento de todos os empregados associados e aqueles não associados abrangidos na categoria e beneficiados pela presente convenção coletiva, no mês de setembro de 2025 e repassado ao SINDPROMARK até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente;

b) o SINDPROMARK deverá fornecer às empresas, até o dia 20 do mês de retenção na folha de pagamento, a relação dos funcionários que se opuseram a este pagamento, para que as empresas providenciem os respectivos recolhimentos previstos no caput.

Parágrafo segundo: Os empregados não associados e abrangidos na categoria e beneficiados pela presente convenção coletiva, poderão se opor à cobrança desta cláusula no prazo de 5 (cinco) dias úteis após tornar-se publica a assinatura da presente norma coletiva, mediante divulgação pelo sindicato laboral, em seu site, mural e demais instrumentos correlatos.

Parágrafo terceiro: O direito de oposição deverá ser manifestado, exclusivamente, por escrito, pelos trabalhadores, através de comparecimento pessoal quando as empresas estiverem sediadas na Grande SP e Capital de SP. Para as empresas que estiverem sediadas fora da Grande SP e fora da Capital de SP, a oposição deverá ser feita pelos trabalhadores pelo envio de carta registrada (AR) em três vias, cujo modelo deverá ser fornecido e disponibilizado pelo sindicato laboral, sendo assinada com firma reconhecida por semelhança em cartório, encaminhada à sede do SINDPROMARK ou em uma de suas subsedes.

Parágrafo quarto: A manifestação do direito de oposição à referida contribuição deverá ser respeitada a partir da data do comparecimento do empregado no SINDPROMARK ou em uma de suas subsedes, ou da data de aviso de recebimento da carta encaminhada para tal finalidade, com firma reconhecida por semelhança em cartório.

Parágrafo quinto: O SINDPROMARK deverá comunicar às empresas respectivas, podendo ser inclusive por mensagem eletrônica, o direito de oposição manifestado pelo empregado, para que estas, procedam a exclusão dos descontos em folha de pagamento, sob pena de devolução pelo SINDPROMARK, do valor indevidamente descontado do trabalhador atingido pela cobrança.

Parágrafo sexto: O SINDPROMARK deverá publicar em seu site por no mínimo 5 (cinco) dias ininterruptos ao exercício do direito de oposição, considerando o parágrafo terceiro desta cláusula.

Parágrafo sétimo: Em caso de recolhimento indevido, caberá por parte do SINDPROMARK a restituição do valor recolhido desde que notificado do erro ocorrido para a devida restituição.

Modalidades de oposição:

Trabalhadores de empresas na Grande SP e Capital:

A oposição deverá ser feita presencialmente na sede do sindicato ou em uma de suas subsedes, com:

  • RG original;

  • CTPS (ou outro documento que comprove vínculo empregatício);

  • Preenchimento do modelo de carta fornecido no local.

Senhas serão distribuídas das 10h às 14h.

Trabalhadores de empresas fora da Grande SP e Capital:

A oposição deverá ser feita por carta registrada com AR, em três vias, assinada com firma reconhecida por semelhança em cartório, enviada para a sede ou subsedes do SINDPROMARK.
?? O modelo da carta deverá ser solicitado ao sindicato, através do e-mail: contato@sindpromark.org.br

Importante: Essa forma de oposição só é válida para trabalhadores cujas empresas estão oficialmente sediadas fora da Grande São Paulo e da Capital. Caso a empresa esteja sediada na Grande SP ou na Capital, o procedimento deve ser feito presencialmente, independentemente do local onde o trabalhador resida ou atue em home office.

Dicas para o atendimento presencial:

  • Traga todos os documentos exigidos;

  • Preencha a carta com atenção;

  • Seja cordial com os atendentes do sindicato.

01/08/2025