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MOÇÃO DE REPÚDIO

Sindicato de marketing repudia perseguição antissindical a trabalhador da CPTM



O SINDPROMARK, sindicato que representa os trabalhadores de marketing empregados e autônomos do estado de São Paulo, repudiou nesta terça-feira (31) a perseguição e prática antissindical contra o trabalhador Laércio Noguerol Saes, do setor de manutenção da CPTM na Lapa.

Laércio é um trabalhador com deficiência auditiva severa bilateral, que exerceu suas funções com eficiência e qualidade por 25 anos e 2 meses de serviços prestados à CPTM, sendo 6 anos como supervisor. Sempre assíduo, suas avaliações de desempenho comprovam sua competência, inclusive tendo recebido notas ascendentes no último período.

No entanto, décadas de serviços prestados de nada adiantaram diante da irresponsabilidade da mais recente ação da gestão da CPTM. No último dia 23 de outubro, Laércio foi convocado para reunião com seus superiores, na qual foi informado que seria transferido para um posto de trabalho no Brás e que perderia sua função de supervisor. Tal medida teria como justificativa uma suposta "reestruturação" da empresa.

"No entanto, sabemos que a real motivação da punição a Laércio é uma retaliação por sua participação na paralisação da categoria, deflagrada pelas entidades sindicais dos trabalhadores ferroviários, metroviários e da Sabesp, contra a privatização das empresas públicas", afirmou o presidente do SINDPROMARK, Pedro Barnabé.

"A mudança de local e retirada do cargo não foram justificadas por nenhum motivo concreto para o trabalhador. Inexistindo inclusive justificativa do ponto de vista da necessidade do serviço para essa transferência", completou Barnabé.

Diante desse quadro, o SINDPROMARK manifesta seu repúdio à atitude persecutória e inconstitucional da empresa de prejudicar Laércio. "Entendemos que o direito a livre manifestação e adesão a uma paralisação legal da categoria não pode resultar em punição alguma, sob pena que vermos ferida a nossa democracia", afirmou Barnabé.

O SINDPROMARK exige a imediata devolução do cargo de Laércio e o fim da perseguição aos que lutam.

Ação pode ser enquadrada como assédio moral

A ação da CPTM contra Laércio pode ser enquadrada como assédio moral. De acordo com a Lei 13.188/2015, assédio moral é "qualquer conduta abusiva ou vexatória, não ocasional, que atinja a dignidade ou o decoro de uma pessoa, por meio de palavras, atos ou comportamentos, em ambiente de trabalho".

No caso de Laércio, a transferência para um posto de trabalho mais distante e a retirada da função de supervisor podem ser consideradas como uma forma de punição por sua participação na paralisação da categoria. Essa punição é injusta e ilegal, pois viola o direito de livre manifestação e de greve dos trabalhadores.

O assédio moral pode causar diversos danos à vítima, como problemas psicológicos, físicos e financeiros. Em casos extremos, pode até levar ao suicídio.

O SINDPROMARK reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores e continuará acompanhando de perto esse caso, buscando uma resolução justa em benefício de Laércio e de todos os trabalhadores da CPTM.

31/10/2023