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MPT Reconhece que a Contribuição Assistencial do SINDPROMARK está dentro da Lei

São Paulo, 16 de outubro de 2023



O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma decisão em relação a uma denúncia feita contra o Sindicato dos Trabalhadores Profissionais de Marketing, Empregados e Autônomos do Estado de São Paulo (SINDPROMARK) referente à Contribuição Assistencial. Após uma investigação detalhada, o MPT reconheceu que o SINDPROMARK está cumprindo as normas legais e assegurando o direito de oposição à contribuição de seus membros.

A denúncia, originada de uma pessoa que preferiu manter sua identidade em sigilo, alegava que o SINDPROMARK havia se recusado a receber as Cartas de Oposição. No entanto, a análise das informações e documentos apresentados revelou que o sindicato estava agindo de acordo com a legislação vigente.

O SINDPROMARK confirmou que aceitou todas as oposições que seguiram o procedimento estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2023/2024. O direito de oposição, de acordo com a cláusula 47ª da CCT, deve ser manifestado por escrito, seja pessoalmente nas empresas localizadas na Grande São Paulo e na Capital de São Paulo, ou por meio do envio de carta registrada para as empresas situadas fora dessa região. Além disso, o sindicato disponibilizou o texto da CCT em seu site por 10 dias, permitindo que os membros exercessem seu direito de oposição de acordo com os termos estabelecidos.

O MPT esclareceu que a pessoa que fez a denúncia estava ciente do procedimento, mas não o seguiu corretamente. Portanto, não houve violação da lei por parte do SINDPROMARK.

Essa decisão reforça a importância de compreender e seguir os procedimentos estabelecidos na convenção coletiva de trabalho, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos e respeitados dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

Redação: SINDPROMARK

16/10/2023