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Homologação das rescisões deve ser feita no sindicato, decide juíza.

O Sindicato dos trabalhadores profissionais de marketing do Estado de São Paulo - SINPROMARK conseguiu importante vitória na Justiça do Trabalho na data de ontem 09/01



A Juíza Dra. Elisa Maria de Barros Pena, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente a ação de cumprimento do Sindicato, obrigando a empresa ITMARKETING a homologar as rescisões de empregados com mais de um ano de contrato de trabalho na sede do sindicato.

A empresa vinha se negando a homologar suas rescisões na sede do sindicato, alegando em seu favor que a contrarreforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) suprimiu este direito dos trabalhadores.

Embora essa Lei, imposta sem diálogo social, seja inconstitucional, o fato é que o sindicato manteve o direito dos trabalhadores à assistência na homologação por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, na forma de sua cláusula 31ª, que também tem força de lei.

É importante lembrar que a não homologação das rescisões no sindicato profissional pode eventualmente esconder muitas ilegalidades.

Conforme comenta a dirigente Maria Lúcia “Não bastasse o desrespeito, recebemos casos com muitos erros de cálculos relativos às férias e ao aviso prévio, aos planos de saúde, além de outras verbas rescisórias. Por isso, é muito importante procurar o Sindicato tanto antes quanto depois da homologação”.

Especificamente quanto ao caso, a dirigente acrescenta que “o Sindicato acompanha ações dos trabalhadores da empresa condenada, por adoecimento, gravidez e, outros temas aos quais muitos trabalhadores nem sabiam que tinham direito antes da análise feita pelo plantão jurídico do Sindicato”.

Segundo Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, que representa o Sindicato, “trata-se de uma importante vitória da categoria dos profissionais de Marketing do Estado de São Paulo. A homologação da rescisão junto ao Sindicato é uma cláusula disposta expressamente na convenção coletiva e deve ser rigorosamente cumprida pelas empresas”.

Maximiliano Nagl Garcez, que também assessora nossa entidade e coordenador da Advocacia Garcez, destaca: “A vitória obtida pelo SINDPROMARK é resultado da combativa atuação da diretoria e da categoria. O direito do trabalhador de ter sua rescisão homologada pelo sindicato é importantíssimo para evitar sonegação dos direitos trabalhistas e injustiças que podem ser solucionadas de imediato, quando é feita a homologação de modo sério e detalhado - como faz o SINDPROMARK. Mesmo que o SINDPROMARK não tivesse em sua convenção coletiva, o direito do trabalhador ser assistido pelo sindicato na homologação, ainda assim, seria devida. Isso pelo fato de que a reforma trabalhista que suprimiu a homologação compulsória pelo sindicato é inconstitucional, pois viola o princípio do não retrocesso social. Destaco também que a homologação pelos sindicatos interessa paradoxalmente às próprias empresas. Porquê? Por que se as empresas alegam terem preocupação com ações judiciais ou com insegurança jurídica, homologar a rescisão no sindicato é a melhor medida, pois este consegue sanar irregularidades e, portanto, prevenir litígios. Parabéns à entidade sindical e à categoria.”

Essa vitória reafirma um direito fundamental dos trabalhadores e trabalhadoras à assistência sindical e, por sua natureza, não é restrito à empresa condenada, mas abrande todos e todas da categoria.

10/01/2019