O Juiz de Direito Cesar Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino, da 4ª Vara Cível de Mauá-SP, deferiu liminar em favor de trabalhadora representada pelo Sindpromark
Ela deu a luz a um bebê prematuro na última sexta, dia 24/08/2018, num hospital privado em Mauá/SP.
O Plano de Saúde estava negando cobertura ao internamento do bebê junto ao hospital, alegando "pendências administrativas" com a empregadora da autora, que custeia integralmente o plano, sem especificar objetivamente quais seriam estas pendências.
Três médicos declararam que a situação do bebê é de urgência, tendo em vista que o bebê nasceu prematuramente.
A liminar determinou ao Plano de Saúde que proceda INTEGRAL COBERTURA de internação e tratamento médico-hospitalar à trabalhadora e ao filho recém-nascido junto ao Hospital, devendo providenciar os insumos e equipamentos necessários à manutenção de seu quadro de saúde, sob pena de multa diária de R$ 3.000.00 (três mil reais). A trabalhadora é representada na ação pela Advocacia Garcez, jurídico do Sindpromark.
O Presidente do Sindpromark, Pedro Barnabé, destaca que “Esta é uma vitória de toda a categoria. O Sindicato nunca vai se furtar de fazer prevalecer os direitos de cada trabalhador representado, ainda mais numa causa justa como esta em que a vida do bebê e da mãe estavam em perigo. O Sindicato trabalha diuturnamente em favor dos interesses dos trabalhadores e o resultado é este, vitória em favor da vida da trabalhadora e do seu bebê”.
O Advogado Diego Bochnie, da Advocacia Garcez, declarou que “A situação da trabalhadora e seu bebê é de natureza humanitária. Que o Juiz fez valer os direitos fundamentais dos dois, ao consignar na decisão que entre os interesses meramente econômicos do Plano de Saúde e a vida/saúde da criança, deve esta última prevalecer, atendendo-se, por conseguinte, ao princípio da absoluta prioridade consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente”.
29/08/2018