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Faça seu imposto de renda no Sindicato

A partir do dia 02, o trabalhadores pode contar com o sindicato para fazer a declaração do exercício fiscal de 2017; agendamentos começam na segunda-feira 02/04/2018.



São Paulo – A partir do dia 02 de Abril, o Sindicato disponibiliza um novo serviço exclusivo para os trabalhadores do setor: declaração de imposto de renda do ano fiscal de 2017. O serviço deve ser agendado previamente com o contador Adriano, e isso deve ser feito pelo e-mail adriano@astecainforma.com.br , ou pelo telefone:  9.4947-1328.

Documentos – No dia e horário agendado, o trabalhador deve comparecer levando a última declaração, e os documentos listados abaixo.

- Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis e aposentadoria; informações e documentos de outras rendas recebidas em 2017 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias, extrato dos rendimentos da nota fiscal paulista e paulistana - créditos e sorteios);
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (conta corrente, aplicações , poupança), inclusive corretora de valores;
- Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2017 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável;
- Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2017;
- Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada;
- Comprovantes de despesas de educação com número do CNPJ;
- Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico;
- Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2017.

“É fundamental que o trabalhador tenha todos os documentos em mãos no dia do atendimento para que o preenchimento da declaração ocorra de forma precisa e rápida. É importante também frisar que todas as informações apresentadas são de responsabilidade exclusiva do trabalhador, conforme termo de idoneidade que será assinado no momento do atendimento”, alerta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rodolfo Moreira.

02/04/2018