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HOMOLOGAÇÃO

Homologação continua obrigatória no sindicato conforme Convenção Coletiva



As empresas continuam obrigadas a realizar a homologação dos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) no sindicato no prazo determinado pelo artigo 477, parágrafo § 6º, conforme Termo aditivo a convenção coletiva de trabalho assinado entre os sindicatos dos trabalhadores Sindpromark e Sindicato das empresas Sintelmark.

Para continuar atuando em defesa dos trabalhadores, o Sindicato já disponibiliza o serviço de atendimento das homologações, que deve ser agendado pelo e-mail contato@sindpromark.org.br

Na homologação, verificamos se a empresa encerrou de forma correta o contrato, respeitando os direitos dos funcionários. É muito importante que os trabalhadores conheçam e façam uso de mais esse serviço oferecido pelo Sindicato.

O descumprimento da clausula normativa de homologação gera multa para a empresa, prevista na Cláusula Quadragésima Sétima da CCT.  

01/08/2018