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RETROCESSOS - Liminar do STF suspende portaria do trabalho escravo

Para ministra Rosa Weber, medida do governo viola leis brasileiras e convenções internacionais



São Paulo – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos da Portaria 1.129, que altera procedimentos de combate ao trabalho escravo. Segundo ela, as mudanças são restritivas e não seguem a legislação brasileira, convenções internacionais e decisões da própria Justiça.

O texto, do Ministério do Trabalho, vem sendo criticado dentro e fora do governo, e visto como um "agrado" do Executivo à bancada ruralista no Congresso, para tentar salvar o mandato de Michel Temer. Para a ministra, a portaria atinge princípios da Constituição "ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo". Ela afirmou ainda que a escravidão moderna é mais "sutil" e compreende outras formas de cerceamento da liberdade. A decisão vale até o julgamento do mérito.

Há três ações no STF questionando a Portaria 1.129, que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 16. Foram apresentadas pela  Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), pelo PDT e pela Rede Sustentabilidade. Rosa Weber acatou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, da Rede.

Todas as ações propostas consideram que a medida representou um retrocesso institucional em uma área que havia se tornado referência. O Brasil mantém os chamados grupos móveis de fiscalização desde 1995. A Procuradoria-Geral da República já havia pedido a revogação da portaria.

por Redação RBA

24/10/2017