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Profissionais de Marketing garante aumento real acima da inflação

Nessa quarta-feira, 26 de julho, a campanha salarial dos trabalhadores de marketing do estado de São Paulo foi encerrada com uma importante conquista para os profissionais.





Nessa quarta-feira, 26 de julho, a campanha salarial dos trabalhadores de marketing do estado de São Paulo foi encerrada com uma importante conquista para os profissionais.
 
Após gradual avanço das propostas, o Sindpromark e Sintelmark, respectivos representantes dos trabalhadores e das empresas de Marketing no estado de São Paulo, acabam de fechar acordo prevendo reajuste salarial de 6,00% para a categoria, cuja data-base é 1º de agosto.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses deve se aproximar de 3,00% – o INPC e o IPCA de julho serão divulgados quarta-feira (09/08) pelo IBGE.
O acordo prevê também que todas as empresas do setor, independentemente do número de funcionários, deverão apresentar um programa de participação nos lucros ou resultados (PLR).
 
"Foi um período difícil, embora o patronal tenha insistido que o cenário econômico não seria favorável, os profissionais de marketing em um ano de muita luta garantiu uma significativa Vitória", ressaltou o Presidente do Sindpromark Pedro Barnabé

Confira as principais conquistas:

REAJUSTE SALARIAL - de 6,00%, com aumento real acima da inflação.

PLR - As empresas Deverão apresentar um programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados

PISO SALARIAL – R$ 1.394,00 para Capital e Grande São Paulo, e R$ 1.160,00 para Interior e Litoral

VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO - Aumento de 10%

AUXÍLIO CRECHE / AUXÍLIO BABÁ – Pagamento de 20% do Piso Salarial para cada filho com até 24 meses.

AUXÍLIO AO FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – Pagamento de 20% do Piso Salarial

FOLGA ASSIDUIDADE - garante ao trabalhador o direito de um dia de folga remunerado

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA – É assegurada a estabilidade por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social.

por Redação SINDPROMARK

26/07/2017