Patrão e trabalhador na distorção tributária
Por não se constituir enquanto um todo homogêneo, a sociedade sofre impactos diferenciados que decorrem da incidência dos impostos,taxas e contribuições sobre as remunerações
A aplicação do monopólio da tributação pelo Estado o capacita a receber da sociedade as receitas necessárias ao seu próprio funcionamento e ação. Por não se constituir enquanto um todo homogêneo, a sociedade sofre impactos diferenciados que decorrem da incidência dos impostos,taxas e contribuições sobre as remunerações.
Disso resulta o entendimento geral de que os vários segmentos da sociedade possuem capacidade contributiva diferenciada e, por consequência, não deveriam estar expostos à equivalente ação tributária. O senso comum indicaria que a carga de impostos, taxas e contribuições deveria ser progressivamente equivalente à escala das remunerações, ou seja, quem ganha mais pagaria mais imposto e quem ganha o mesmo de remuneração estaria submetido à tributação equivalente.
Diversos estudos têm apontado para a regressividade do atual sistema tributário brasileiro, o que significa dizer que aqueles com maiores rendimento sofrem efeito menor dos impostos, taxas e contribuições, enquanto os de menor remuneração concentram o maior peso relativo do financiamento do próprio Estado. Se os mais pobres dos brasileiros transferem aos cofres públicos mais de 1/3 de suas rendas, os mais ricos não alcançam 2/5 de seus rendimentos.
Para, além disso, constata-se também que distintos segmentos que recebem, por exemplo, valor igual de remuneração não se encontram expostos à mesma carga tributária. Na simples repartição da tributação por categoria ocupacional pode-se registrar a ação desigual do exercício do monopólio da arrecadação pelo Estado.
Esse parece ser o caso da simples divisão da sociedade entre patrões e trabalhadores que aponta carga diferenciada de impostos, taxas e contribuições. Assim, um trabalhador com emprego assalariado formal transfere para os cofres públicos o equivalente a 41,2% de sua remuneração bruta. Se for trabalhador autônomo, o peso relativo do financiamento do Estado alcança a 38% do total de sua remuneração.
Para o caso dos patrões, a incidência tributária é bem menor. Para empresário com lucro presumido, a carga tributária se reduz para 14,5% da remuneração bruta, enquanto o patrão em empresa regida pelo Simples, o peso relativo da soma de impostos, taxas e contribuições representa apenas 9,5% da remuneração.
Em síntese, o Brasil tributa diferenciadamente uma mesma remuneração bruta, fazendo com que o financiamento do Estado seja bem mais pesado para trabalhadores do que para patrões. Para uma hipotética remuneração bruta igual a R$ 100 mensais, o trabalhador empregado assalariado leva para casa R$ 59 como remuneração líquida, após a incidência de impostos. No caso do trabalhador autônomo, partindo-se da mesma remuneração bruta de R$ 100, a ação do Estado faz com que receba R$ 62 como remuneração líquida no final do mês.
Para os patrões com remuneração bruta mensal hipoteticamente também definida em R$ 100, o resultado do fisco se apresenta bem diferente. Se for empresário com lucro presumível, a remuneração líquida recebida fica em R$ 85,5 e R$ 90,5 se for empresário do Simples.
Essa injustificada distorção tributária faz com que a ação do Estado na arrecadação tributária resulte na geração de maior desigualdade de renda no país. Com vimos, os pobres já pagam proporcionalmente à renda mais tributos do que os ricos e, agora, as pessoas com o mesmo valor de remuneração sofrem incidência distinta de impostos, taxas e contribuições, bem mais elevados para os trabalhadores do que para os patrões.
por Marcio Pochmann, para a RBA
14/06/2015