Edital de Oposição
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O Sindicato dos Trabalhadores Profissionais de Marketing Empregados e Autônomos do Estado de São Paulo-SINDPROMARK, por seu presidente nos termos legais e estatutários, COMUNICA a todos os Empregados e Trabalhadores em Empresas de Marketing Direto que o Acordo Salarial assinado na Campanha Salarial 2014 com o patronal estabelece o desconto da contribuição assistencial negocial. Neste caso, os trabalhadores das empresas de Marketing Direto têm prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte à data da assinatura do acordo, para manifestarem-se contra o desconto. O trabalhador deve ir ao Departamento Jurídico do Sindicato, na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, 2946, Sala 1, Casa Verde no horário das 9:00h às 12h e das 14h às 17:00h, e entregar o documento, assinado ou enviar carta assinada devidamente registrada. Confira o prazo para oposição: Acordo assinado em 03 de Julho de 2014, Cláusula 27: contribuição Assistencial.
Presidente Pedro Barnabé
03/07/2014