1. Carta em papel timbrado ao Ministério do trabalho conforme modelo abaixo na página 2 desse anexo em 3 vias (caso a empresa se enquadre no quesito).
2. Carta em papel timbrado ao Sindicato Conforme modelo abaixo na página 3 desse anexo em 2 vias.
3. Avisar todos os funcionários (afixar no quadro de aviso comunicado referente a férias coletivas).
4. Pagamento das férias + 1/3 com antecedência de 48:00 horas
do inicio do gozo das férias.
5. Anotar nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os funcionários o período de Gozo das férias coletivas.
6. Aos Funcionários com menos de um ano de empresa, devera ser alterado o seu período aquisitivo conforme Artigo 140 da CLT.
7. Conceder no mínimo 10 dias de férias coletivas de Acordo com o Artigo 139 § 1 e excluir desta contagem os dias 25/12 e 01/01 (Devendo acrescentar 2 dias no final das férias).
8. Protocolar carta na DRT da Região da empresa. (caso a empresa se enquadre nesse quesito).
9. Protocolar carta no Sindicato na Praça Cruz da esperança 47 – sala 03 com uma via da carta protocolada na DRT.
10. Empresas ME e EPP somente protocolar no sindicato.
11.Solcitar agendamento para protocolo no sindicato via e-mail contato@sindpromark.org.br
12.Verificar taxa administrativa com sindicato