As homologações deverá ser agendada pelo e-mail CONTATO@SINDPROMARK.ORG.BR, com envio da rescisão (TRCT), cartão CNPJ, Ficha de anotações da Carteira de Trabalho CTPS e Medias caso tiver horas extras.
A empresa deve estar regular com suas obrigações legais junto ao Sindicato.
Pendências e outras informações podem ser conferidas por telefone: (11) 2218-0599
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;
. CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
. Comprovante de PAGTO – somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado
. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias
. Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada (com firma reconhecida) 02 (duas) vias;
. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos.
. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03 vias;
. Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento
. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)
. Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)
. PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO